Homem terá que pagar R$ 15,5 mil à ex-namorada por empréstimo para compra de carro em SC

  • 20/08/2025
(Foto: Reprodução)
Fórum de São José (SC) TJSC/ Divulgação Um homem teve a condenação mantida após entrar com recurso e deverá pagar R$ 15,5 mil à ex-namorada em São José, na Grande Florianópolis. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a mulher emprestou o valor durante o relacionamento para que ele comprasse um carro. De acordo com o órgão, mensagens e transferências bancárias comprovaram que os dois tinham um contrato verbal que estabelecia a devolução do dinheiro. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Para dar entrada no veículo, um Chevrolet Onix, em 2015, o homem pegou emprestado de R$ 8 mil com um amigo. Como o valor não foi suficiente, pediu ajuda à então namorada, que contratou um empréstimo consignado de R$ 13,6 mil em 24 parcelas. O acordo previa que ele ficaria responsável pelo pagamento das prestações. A mulher ainda repassou a ele R$ 1,85 mil para custear a documentação do veículo. A 2ª Vara Cível de São José condenou o réu a restituir R$ 15,5 mil, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data do desembolso e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da data da citação, que ocorreu oito anos depois do empréstimo. O homem alegou no recurso que os valores foram doados e que os dois se beneficiaram do carro. Disse também que a dívida estava prescrita, ou seja, que já havia passado o prazo legal para a cobrança. Os argumentos foram rejeitados pelo relator. Ele destacou que as provas apresentadas, como transferências bancárias e conversas em aplicativos, confirmaram o empréstimo. A prescrição para esse tipo de contrato ocorre somente em 10 anos. “Embora o requerido alegue que as quantias lhe foram doadas pela requerente, não apresentou nenhuma prova neste sentido”, registrou. O desembargador também frisou que o namoro não gera efeitos patrimoniais como os do casamento ou união estável. “As partes apenas mantinham um namoro, pelo que resta prejudicada qualquer discussão acerca da possível meação da dívida, até porque o veículo, incontroversamente, permaneceu com o requerido”, acrescentou. Leia também: Morre 2ª vítima de queda de avião de pequeno porte em SC Avião de pequeno porte cai em SC VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2025/08/20/homem-pagar-155-mil-ex-emprestimo-compra-carro-em-sc.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

A voz do regionalismo...

Anunciantes